atualizado em: 19/06/2020
Lei 13.999/2020 – (Já está disponível em algumas redes bancárias)
Instituiu o PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios.
Beneficiários:
Valor:
Até 30% da receita bruta anual do ano de 2019.
Empresas com menos de 1 ano de existência - 50% do capital social ou 30% da média do faturamento mensal, o que for maior.
Obrigação do Contratante:
Fornecer informações verídicas e preservar o quantitativo de empregados existentes na data de publicação da lei e até 60 dias após a concessão do crédito.
Desatendido, vence a dívida antecipadamente.
Apoio Sebrae à Microempresas:
Caso a empresa manifeste interesse, poderá receber do Sebrae, provisão de assistência e ferramentas de gestão.
Destinação dos recursos:
Financiamento da atividade empresarial; então, pode servir tanto para investimento quanto para capital de giro.
No entanto, é proibida a utilização dos valores obtidos através desta linha de crédito para divisão de lucros entre sócios.
Prazo:
As operações deverão ser contratadas até novembro de 2020.
Condições:
Taxa Selic + 1,25%, o que, neste momento, resulta em taxa de 3,5% ao ano
Prazo de 36 meses para pagamento
Não há obrigação de concessão de carência, mas poderá ser negociado com o Banco
Demais disposições:
Os Bancos ficam dispensados de exigir, para concessão do crédito:
Medida Provisória nº 975, de 01/06/2020
Institui o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito
(Esta MP ainda está dependente de aprovação)
Objetivo:
Facilitar o acesso ao crédito das pequenas e médias empresas por meio da disponibilização de garantias para os agentes financeiros.
Destinatários:
Empresas com receita bruta, no ano de 2019, em valor superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Medidas:
Aumentar em 20 bilhões a participação da União do Fundo Garantidor de Investimentos – FGI, administrado pelo BNDES, visando dar cobertura à operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Destinação dos recursos:
Não há obrigatoriedade de destinação. Tem por objetivo o financiamento da atividade empresarial, de forma que pode ser utilizada tanto para investimento quanto para capital de giro.
Demais condições:
Assessora Juridica da CDL- Magali Flocke Haack
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