e-CPF é o Cadastro de Pessoa Física (CPF) Digital

atualizado em: 14/08/2020

E-CPF

O e-CPF é o Cadastro de Pessoa Física (CPF) digital, que tem por finalidade garantir a integridade na comunicação eletrônica das pessoas físicas em relação a órgãos governamentais e instituições financeiras.

A obtenção do e-CPF também é feita através da certificação digital, um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam realizadas de forma a evitar que adulterações, captura de informações privadas ou outros tipos de ações indevidas ocorram. Funciona com base em um documento eletrônico chamado certificado digital e em um recurso denominado assinatura digital.

A assinatura digital é um mecanismo eletrônico que faz uso de criptografia, mais precisamente, de chaves criptográficas, ou um conjunto de bits baseado em um determinado algoritmo capaz de cifrar e decifrar informações.

Já o certificado digital é uma assinatura, com validade jurídica, que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet. Trata-se de um documento eletrônico com assinatura digital.

No caso específico do e-CPF, o documento funciona vinculado ao CPF da pessoa física.

É imprescindível para empresários que sejam sócios administradores de suas empresas, para que seja possível assinar a escrituração contábil e fiscal da empresa (SPED Contábil e Fiscal – EFD e ECD), para assinar contratos de câmbio à exportação e para acessar o Siscomex. Também é imprescindível para empregadores domésticos e profissionais liberais que tenham empregados, considerando que todo o registro e movimentação de contas de FGTS é feito através do uso de assinatura digital do empregador.

Já para profissionais liberais, ainda que não sejam empregadores, o e-CPF é de extrema importância para advogados, considerando a virtualização dos processos junto à Justiça Federal e Justiça do Trabalho, além dos Juizados Especiais Cíveis, na Justiça Estadual. Também se mostra muito importante para médicos e outros profissionais de saúde, posto que a utilização deste sistema lhes permita assinar prontuários eletrônicos, para declarar o DMED (declaração de serviços médicos e de saúde), utilizar o TISS (troca de informações de saúde suplementar), que estabelece um padrão para troca de informações entre os prestadores de serviço e operadoras de planos de saúde e assinar solicitações junto ao SISREL (sistema de ressarcimento eletrônico do SUS).

Finalmente, o e-CPF também se mostra de suma importância àqueles que pretendam participar de licitações junto à Administração Pública Federal, para acessar o Portal de Compras do Governo Federal.

Porém, mesmo para aquelas pessoas físicas que não se encontrem obrigadas a aquisição do certificado digital, é bastante interessante que o façam.

Com o e-CPF, a apresentação de declarações de imposto de renda fica facilitada, porque ao ser acessado o formulário da declaração do IR, ele é pré-preenchido com as informações existentes na base de dados da Receita Federal, inclusive em relação a serviços médicos utilizados e a dados financeiros, o que diminui a ocorrência de erros.

Por outro lado, com a chegada da carteira de habilitação digital, a utilização de e-CPF possibilita o acesso a serviços do Detran de forma mais rápida e segura, como por exemplo, para obter documentos sem precisar deslocar-se até uma unidade do Detran. Além disso, em caso de perda, pode-se recuperar eletronicamente a CNH, sem necessidade de ir ao Detran.

Finalmente, é importante destacar que existem apenas cinco atos legais que não podem ser feitos com o uso de certificado digital, que são: a comunicação de nascimento, a comunicação de óbito, o casamento, o divórcio/separação e a compra ou venda de imóvel por escritura pública.

Qualquer outra declaração ou contrato podem ser feitos através da utilização de assinatura digital, inclusive transações bancária, sem necessidade de reconhecimento de assinatura em Tabelionato.

Sem dúvida, trata-se de uma inovação importante, que concede muito mais segurança jurídica ao seu dia a dia.

 

*Artigo escrito por Magali Flocke Hack,
Assessora jurídica da CDL de Igrejinha e Três Coroas

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