Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/18

atualizado em: 01/09/2020

A Lei nº 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, foi publicada em 14 de agosto de 2018, e já teve o início de sua vigência alterado diversas vezes.

 

Neste momento, a questão depende de sanção do Presidente ao texto de lei produzido no Senado Federal para que ocorra a entrada em vigor, no prazo de 15 dias, a partir da publicação da norma,  contendo a alteração do prazo de vigência. Porém, o que já se encontra pacificado, é que ainda que a Lei entre em vigor de forma imediata, as penalidades por seu descumprimento somente passarão a incidir a partir de agosto de 2021.

 

Porém, é muito importante que, desde logo, se inicie a devida adequação a nova norma, pelo fato de que entrará em vigor e poderá gerar outras consequências práticas, que não apenas as multas administrativas previstas.

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Os dados pessoais são verdadeiros ativos financeiros e estão sendo monetizados por empresas, sem qualquer espécie de benefício para o titular dos dados.

Por isso, a nossa Lei Geral de Proteção de Dados traz duas premissas básicas para a proteção de dados pessoais:

  • A proteção dos direitos dos titulares dos dados
  • A criação de um ambiente propício para a livre circulação de dados

 

A primeira premissa tem a ver com a privacidade das pessoas, que é garantia constitucional. E também tem por objetivo resguardar as pessoas de problemas como spam, limitações indevidas de crédito, decisões automatizadas injustas, dentre outras.

 

Já a segunda premissa, diz respeito à criação de um ambiente em que empresas, pessoas e organizações de todos os tipos, saibam as regras do jogo e possam se sentir confiantes para jogá-lo. Ou seja, a LGPD não vem apenas para restringir uso indevido de dados de pessoas físicas, mas também para propiciar e desenvolver formas de uso devido, com consequentes benefícios econômicos aos agentes envolvidos.

 

A adequação a nova norma, porém, vai demorar algum tempo, porque vai demandar a análise de todas as operações que envolvam tratamento de dados pessoais.

 

Importante destacar, que estão sujeitas à LGPD, empresas de todos os tamanhos, escritórios de advocacia, consultórios médicos e odontológicos, escritórios de contabilidade, profissionais autônomos de vários segmentos e até mesmo repartições públicas.

O conceito de tratamento de dados previsto na Lei é muito amplo e abrange quase todos os tipos de atividade econômica, mesmo aquelas que atuam de forma totalmente física, sem qualquer operação virtual ou online. Envolve, então, qualquer pessoa física ou jurídica que realize tratamento de dados com finalidade econômica.

 

Segundo a Lei, tratamento de dados, engloba as atividades de coleta, armazenamento, exclusão, compartilhamento ou manutenção dos dados em seu banco de dados. Em suma, qualquer tipo de atividade que envolva dados de terceiros.

Por isso, segundo a LGPD, cada pessoa física ou jurídica que trabalha com dados de terceiros, deverá mapear os pontos de coleta dos dados, analisar e categorizar estes dados, estabelecer quais as finalidades do tratamento dos dados, dentre outras exigências legais.

 

Ainda que o dado esteja armazenado em banco de dados, há a responsabilidade sobre ele, independente de estar sendo, ou não, usado. Isso porque, o dado, usado ou não, está submetido a LGPD. Se ele continuar no banco de dados deve ser tratado da forma adequada para dar segurança ao dado.

 

Por isso, ainda que não haja aplicação de multas de forma imediata, é importante iniciar a adequação.

O Consumidor deve autorizar o uso de seus dados pessoais.

A proteção é de pessoas físicas; não se estende a dados de empresas.

 

A boa notícia, é que toda essa readequação necessária, vai possibilitar que você tenha uma compreensão mais aprofundada de como dados podem auxiliar seu próprio negócio, pela melhor identificação de oportunidades de uso (correto e ético) dos dados que antes, talvez nem eram vislumbrados pelas equipes de vendas, marketing e produto, por exemplo.

Saber usar bem os dados que estão a sua disposição, pode ser o diferencial para manter seu negócio. Até porque hoje, ainda sem a Lei, as grandes corporações fazem uma concorrência predatória aos pequenos empreendedores, justamente pela utilização de dados.

 

A CDL pode auxiliar você na adoção dos procedimentos necessários para sua adequação à nova Lei. Em breve estaremos divulgando as formas de acesso às informações e orientação de que seu negócio necessita.

Por Magali Flocke Haak - Assessora Juridica da CDL 

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