Prorrogação das medidas para preservação do emprego

atualizado em: 25/08/2020

Decreto 10.470 de 24.08.2020

Foi publicado ontem, dia 24 de agosto, e está em vigor também à partir da mesma data, o Decreto nº 10.470, que prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Com isso, o prazo máximo para formalizar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho fica acrescido de 60 dias, de modo a completar um total de 180 dias (à partir da primeira redução realizada).

Ou seja, as empresas que já tenham utilizado este acordo por 90 dias, e posteriormente prorrogado por mais 30 dias, somente poderão voltar a prorrogar por mais 60 dias (totalizando 180 dias).

Da mesma forma deverá se dar em relação aos acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho, que poderão ser acrescidos de 60 dias, de modo a completar um total de 180 dias, considerando o período que já tenha sido utilizado anteriormente.

É importante destacar que a soma dos períodos de redução proporcional de jornada e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, não podem exceder a 180 dias, considerando os prazos que já tenham sido utilizados à partir da edição da MP 936 (hoje Lei 14.020), em abril deste ano e do Decreto 10.422, publicado em julho passado.

Os empregados com contrato de trabalho intermitente, farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), também período adicional de dois meses.

 

Magali Flocke Hack – Assessora jurídica da CDL
Link - Diario Oficial: https://drive.google.com/file/d/1RoevSel9TrmmiFlobmk7X0nVb_wPeuNb/view?usp=sharing

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