AS ALTERAÇÕES DA NR-1 ENTRARÃO EM VIGOR EM BREVE
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.419, publicada em agosto de 2024, introduzindo mudanças importantes, que afetam a todas as empresas.
Fique atento, pois estas mudanças entrarão em vigor à partir de 25 de maio de 2026.
Abaixo um resumo das principais alterações que deverão ser observadas:
- Inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). As empresas deverão identificar, avaliar e controlar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como estresse, assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, relações interpessoais problemáticas.
- Obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): O PGR deve conter planos de ação, documentação dos riscos identificados e medidas preventivas e corretivas, incluindo aquelas relacionadas aos riscos psicossociais.
- Participação ativa dos trabalhadores: As empresas devem envolver os colaboradores na gestão de riscos, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Importante esclarecer que todas as empresas, independentemente do porte ou setor, estão sujeitas às atualizações da NR-1. No entanto, há especificidades:
- Empresas de Grau de Risco 3 e 4: Devem elaborar e implementar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) completo, incluindo a gestão dos riscos psicossociais.
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de Grau de Risco 1 e 2, podem ser dispensadas de elaborar o PGR, desde que não exponham seus trabalhadores a riscos ocupacionais físicos, químicos ou biológicos, devendo formalizar declaração expressa neste sentido.
- Microempreendedores Individuais (MEI): Se contratarem empregados e houver exposição a riscos ocupacionais, devem cumprir as exigências da NR-1.
Porém, é fundamental observar que, embora algumas empresas estejam dispensadas da elaboração e implementação de Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, todas as empresas estão obrigadas a incluir no seu GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), os riscos psicossociais, conforme previsto nas alterações da NR-1, bem como, a fazer a declaração de inexistência de riscos ocupacionais.
A empresa que presta assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho para a sua empresa terá condições de orientar sobre os procedimentos necessários.
Mas é importante atentar para estas novas regras, porque em caso de descumprimento das exigências previstas na NR-1, a empresa pode sofrer sanções, como multas administrativas e problemas com a fiscalização do Ministério do Trabalho.
Por Magali Flocke Hack – Advogada e Consultora Jurídica da CDL
OAB/RS 25.123
Atenção Associados, lembrando que a CDL possui convênios com empresas de Medicina e Segurança do Trabalho, solicite seu orçamento, evite multas e mantenha-se atualizado.
Conveniados na área:
Clínica da Saúde em Três Coroas – (51) 99805-7120
Sindicato da Indústria de Três Coroas – (51) 3546-1346



